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TEMPERA TEMPEROS E ESPECIARIAS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2022 por JOSE AGUINALDO CABRAL, processo nº 927892596, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927892596
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/09/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE AGUINALDO CABRAL
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Aditivos de glúten para uso culinário;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Almécega [condimento];Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Aveia integral em pó;Aveia moída;Boldo para infusão não medicinal;Cacau em pó;Café em pó;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada moída;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Condimentos;Coulis de frutas [molhos];Cravos-da-índia [especiaria];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco para infusão não medicinal;Harissa [condimento];Infusões não medicinais;Leite de soja [condimento];Macela [marcela] para infusão não medicinal;Missô [condimento];Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molho para salada;Molhos [condimentos];Noz-moscada;Pasta de gengibre [tempero];Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços];Picles mistos [condimento];Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Quebra-pedra para infusão não medicinal;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sêmola para alimentação humana;Tamarindo [condimento];Tempero de picles [condimento];Urucum para uso alimentar [condimento];alcaravia em pó;amido de cana-da-índia;amido de mandioca para consumo humano;camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];chá de kombucha;chás de ervas*;coentro, seco [condimento];colorau [condimento em pó à base de urucum];colorau em pó [condimento];cominho em pó;cominho moído;cominho seco;cominho-armênio em pó;cominho-armênio moído;cominho-armênio seco;erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];folhas de alecrim secas [tempero];folhas de jambu desidratadas [tempero];folhas de jambu moídas [tempero];guaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];kummel em pó;macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];pasta de alecrim [condimento];pasta de cominho [condimento];pasta de jambu [condimento];pasta de louro [condimento];quina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];sementes de abóbora processadas [temperos];sementes de cânhamo processadas [temperos];suco de limão cristalizado [tempero];urucum em pó [condimento];urucum em pó [condimento] para uso alimentar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927892596 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2756
  2. 20/09/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2698

Classificação figurativa (Viena)