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PARAMÉDICA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/2022 por MAICO ROMI THOMAS, processo nº 927879263, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927879263
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/09/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularMAICO ROMI THOMAS
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Abaixador de língua para fins médicos;Abridor de boca [instrumento odontológico];Acolchoado para muleta;Afastador cirúrgico;Agulha cirúrgica;Agulha epidérmica;Agulha hipodérmica;Agulha para odontologia;Agulha para seringa injeção;Agulhas de acupuntura;Agulhas para sutura;Agulhas para uso medicinal;Alavanca cirúrgica;Algália [candelinha];Algálias [sonda, cateter] cirúrgicas;Alicate para castração de animais;Alimentadores para bebês;Almofada para massagem terapêutica;Almofada para muleta;Almofada para uso terapêutico;Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Almofadas de ar para uso medicinal;Almofadas de resfriamento para primeiros socorros;Almofadas para impedir a formação de escaras;Almofadas térmicas para primeiros socorros;Andadores com rodas;Andadores para pessoas com dificuldade de locomoção;Anéis antirreumáticos;Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial;Aparelho de tração para uso medicinal;Aparelho emissor de raios laser para fins estéticos;Aparelho ou instrumento para vacinação;Aparelhos de análises para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal;Aparelhos de fisioterapia;Aparelhos de monitoramento cardíaco;Aparelhos de reabilitação física de uso médico;Aparelhos de teste para uso medicinal;Aparelhos de tração para uso medicinal;Aparelhos de vibromassagem;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos e instrumentos veterinários;Aparelhos odontológicos elétricos;Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal;Aparelhos para lavar cavidades do corpo;Aparelhos para massagem;Aparelhos para massagens estéticas;Aparelhos para medir a pressão arterial;Aparelhos para reanimação;Aparelhos para respiração artificial;Aparelhos terapêuticos de ar quente;Artigos ortopédicos;Aspiradores nasais;Ataduras para engessar para uso ortopédico;Auscultador [estetoscópio];Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Avental para cirurgiões;Avental para pacientes;Avental para profissionais de saúde;Avental plúmbico para exames radiológicos;Bacias para uso medicinal;Bandagem de suporte;Bandagem elástica de uso terapêutico;Bandagem funcional;Bandagens elásticas;Bandagens ortopédicas para articulações;Bengala para cego;Bengalas de quatro apoios de uso médico;Bengalas para uso medicinal;Bisturis para uso cirúrgico;Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico];Bolsa d`água para uso medicinal;Bolsa para armazenamento de sangue contendo soluções anticoagulante e preservativa;Bolsa para nutrição parenteral;Bolsa térmica para uso medicinal;Bolsas de gelo para uso medicinal;Bomba de oxigênio [médica];Bomba elétrica para o seio;Bombas para tirar leite;Bombas para uso medicinal;Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente;Botas para uso medicinal;Boticão para dentista;Broca para dentista [aparelho];Brocas para uso odontológico;Brunidor [instrumento dentário];Cadeira de massagem com aparelho para massagem acoplado [aparelho de massagem];Cadeiras de dentistas;Cadeiras sanitárias;Caixa de papelão específica para descarte de material médico-hospitalar;Caixa esterilizada para termômetro clínico;Calçados ortopédicos;Cama com dispositivo especial de enfermagem;Câmaras de inalação;Camas d`água para uso medicinal;Camas especialmente feitas para uso medicinal;Camisola hospitalar para pacientes;Camisolas de exames para pacientes;Cânula para o ouvido;Cânula traqueal;Cânulas;Categute;Cateter cardiológico;Cateteres;Cinta corretiva;Cintas abdominais;Cintas de gravidez;Cintas elásticas para uso medicinal;Cintas umbilicais;Cinto de tração pélvica;Cintos ortopédicos;Cintos para uso medicinal;Cobertores elétricos para uso medicinal;Colar cervical;Colar plúmbico para exames radiológicos;Colchão para uso medicinal;Colchete cirúrgico [agrave];Colchões de ar para uso medicinal;Colchões infláveis para uso medicinal;Coletes abdominais;Coletores menstruais;Coletores para descarte de resíduos médicos;Colheres para administração de remédios;Comadres [bacias higiênicas];Compressas termelétricas [cirurgia];Compressores [cirurgia];Concentradores de oxigênio para fins médicos;Conta-gotas para uso medicinal;Contraceptivos, exceto os químicos;Cortadores de comprimidos;Cureta;Cuspideira para uso medicinal;Cutelaria cirúrgica;DIU;Dedeira para uso em curativo;Dedeiras para uso medicinal;Desfibriladores;Dilatador [instrumento cirúrgico];Dispositivo de colostomia;Dispositivo para evitar o ronco;Dispositivos de proteção contra raios x para uso medicinal;Drenos para uso medicinal;Ducha higiênica de uso medicinal;Ducha para a garganta para uso medicinal [instrumento];Ducha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento];Ducha uterina para o uso medicinal [instrumento];Duchas para higiene íntima;Eletrocardiógrafos;Eletrodos para uso medicinal;Elevador de braço de uso médico;Escalpelos [bisturis];Escarradores para uso medicinal;Escovas para limpar as cavidades do corpo;Escrotal elástico;Esfigmomanômetros;Esfigmômetros;Espaçadores para inaladores;Espelhos para cirurgiões;Espelhos para dentistas;Espirômetros [aparelhos médicos];Esponjas cirúrgicas;Estetoscópios;Estilete [instrumento cirúrgico];Estojos de instrumentos para médicos;Faixas de acupressão;Fio guia para fim cirúrgico;Fios [cirúrgicos];Fita para uso cirúrgico ou curativo;Fitas de cinesiologia;Fórceps;Frascos conta-gotas para uso medicinal;Fundas hernianas;Fundas suspensórias;Glicosímetros;Grampo cirúrgico;Guinchos elevadores de pacientes;Imobilizador ortopédico [tala];Inaladores;Incubadoras para bebês;Incubadoras para uso medicinal;Injetores para uso medicinal;Instrumentos elétricos para acupuntura;Insufladores;Jaleco descartável;Joelheiras ortopédicas;Lâmpadas para uso medicinal;Lancetas;Lençóis cirúrgicos;Lençóis de proteção para leitos hospitalares;Lençóis estéreis para uso cirúrgico;Lençóis para pessoas com incontinência;Limpa-ouvidos;Luva cirúrgica;Luvas de uso medicinal;Luvas para massagens;Macas com rodas;Maletas especiais para instrumentos médicos;Mamadeiras;Manta térmica elétrica para uso medicinal;Máscaras anestésicas;Máscaras faciais terapêuticas;Máscaras para respiração artificial;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Massageador facial;Massageadores de gengivas para bebês;Material para sutura;Maxilares artificiais;Medidores de colesterol;Medidores de glicose;Medidores de pulso;Meias elásticas para uso cirúrgico;Meias para varizes;Membros artificiais;Mesas de exame clínico;Mesas de operação;Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, para fins médicos;Monitor de gordura corporal [uso médico];Monitor de pressão arterial digital semi-automático de braço/pulso;Monitores de composição corporal;Monitores de gordura corporal;Monitores eletrofisiológicos [aparelho que registra as atividades elétricas de tecidos biológicos e atividades do coração];Mordedor infantil para o dente;Móveis especiais para uso medicinal;Muletas;Munhequeira com fim terapêutico;Oftalmoscópios;Padiolas [macas];Palmilha ortopédica;Pentes para piolhos;Pessários;Pinça para cirurgia;Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Pontas de muletas;Preservativos;Próteses;Protetores bucais para fins odontológicos;Protetores de ouvido [audição];Pulseiras para uso medicinal;Raspador lingual;Recipiente plástico para coletar urina e fezes para exame laboratorial;Recipientes para aplicação de medicamentos;Roupas especiais para salas de operação;Saco d'água ou de gelo para uso medicinal;Sandália para gesso;Seios artificiais [prótese];Separadores de dedos do pé para fins ortopédicos;Seringa para animal;Seringas hipodérmicas;Seringas para injeção;Seringas para uso medicinal;Seringas uretrais;Seringas uterinas;Seringas vaginais;Serras para uso cirúrgico;Sondas para uso medicinal;Sondas uretrais;Suporte para o joelho [finalidade terapêutica];Suporte para o sacro [finalidade terapêutica];Suporte para o tornozelo [finalidade terapêutica];Suportes de arco plantar para calçados;Suportes para pés chatos;Suspensório ortopédico;Talas [cirurgia];Tampões de ouvido [dispositivo para proteção da audição];Termômetro digital do tipo chupeta;Termômetro para uso medicinal;Tesouras para castrar;Tesouras para cirurgia;Touca para uso médico;Travesseiros de ar para uso medicinal;Trituradores de comprimidos;Tubos e recipientes de coleta de sangue;Tubos e recipientes para o processamento de sangue;Urinóis [vasilhas];Ventosas medicinais;Vestimenta para compressão;aparelho de tratamento estético facial utilizando ondas ultrassônicas;aparelhos de monitoramento de diabetes;colheres para pacientes com tremor;cristais para fins terapêuticos;máscaras descartáveis aquecidas a vapor para fins terapêuticos;máscaras higiênicas;máscaras para proteção para uso medicinal;pistolas de massagem elétricas;protetores de dedo para fins medicinais;tipoias [faixas de sustentação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927879263 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva (público-alvo) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2822
  2. 08/10/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de produtos, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida. [PARA OPOSTA] código IPAS136 · RPI 2805
  3. 24/01/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220511813 de 16/11/2022 código IPAS423 · RPI 2716
  4. 20/09/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2698

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