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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2022 por PAULO CESAR DE FARIAS, processo nº 927871602, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927871602
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/08/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO CESAR DE FARIAS
UF · PaísRJ · BR

Tradução: MAIS DESDE 2015

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Colocação de papel de parede;Colocação de piso e pedra;Construção *;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção e reparação em colocação de calha;Construção e reparação em colocação de cerca de arame;Construção e reparação em colocação de esquadria;Construção e reparação em colocação de piso;Construção e reparação em colocação de tela;Consultoria na área de construção civil;Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção];Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Manutenção de mobiliário;Provimento de informações sobre construção;Reconstrução de edificações [reedificação];Serviços de alvenaria;Serviços de reboco;Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção];Terraplanagem;serviços de construtor;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927871602 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2768
  2. 31/10/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade necessária. Conforme determina o parágrafo primeiro do art. 128 da LPI, "As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços,material publicitário e de divulgação, entre outros código IPAS136 · RPI 2756
  3. 20/09/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2698

Classificação figurativa (Viena)