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DESDE DE 1988 SUPREMO CARNES

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/2022 por INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS SUPREMO LTDA., processo nº 927831210, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927831210
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/08/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularINDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS SUPREMO LTDA.
CNPJ do titular03.080.479/0001-01
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Arraia [carne de -];Atum, não vivo;Ave em conserva;Aves não vivas;Bacalhau;Bacon;Banha de porco;Bolo de carne;Cafta;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldos concentrados;Camarões, não vivos;Carne;Carne de cabrito;Carne de caça;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne em conserva;Carne enlatada;Carne fresca;Carne liofilizada;Carnes salgadas;Charque ou carne seca;Charuto de repolho recheado com carne;Costela;Costelinha;Embutido [frios];Extratos de carne;Fígado;Frios [embutido];Hambúrguer de carne;Língua;Lingüiça;Lombo;Molhos de carne;Ossobuco;Paio;Pasta de carne;Patê com ovo e carne;Patê de carne;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Salame;Salsichas;Salsichas brancas;Salsichas de cachorro-quente;Terrine de ave;Terrine de carne;Tripas;carne de sol [carne salgada e seca ao sol];carne seca [carne salgada e seca];charque [carne salgada e seca];curau do sertão [carne de sol pilada com farinha de mandioca e temperos];paçoca do sertão [carne de sol pilada com farinha de mandioca e temperos];paio [linguiça de porco lusobrasileira];torresmo [pele de porco frita];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927831210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250705538 (12/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Contrarrazões ao recurso/nulidade (3015.1)<br /><b>Requerente: </b>PIRAPO COMÉRCIO ATACADISTA DE CARNES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MULTMARCAS MARCAS & PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A petição de contrarrazões, possui caráter de pan ou oposição intempestiva, devendo por isso não ser conhecida, por falta de fundamentação legal, conforme o art. 219, I da LPI, pois a petição de contrarrazões ao recurso não é o instrumento adequado para impugnar o pedido de registro, por causas estranhas ao indeferimento.<br /> código IPAS428 · RPI 2903
  2. 21/10/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250005668 (06/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS SUPREMO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2859
  3. 01/04/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250005668 (06/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS SUPREMO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)<br /> código IPAS089 · RPI 2830
  4. 05/11/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922246696 (Supremo Produtos Artesanais). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903319411 (FRANGO SUPREMO), Processo 917329090 (CHARQUE SUPREMO), Processo 917615727 (SUPREMO JERKED BEEF), Processo 917329236 (CHARQUE SUPREMO), Processo 917615620 (SUPREMO JERKED BEEF) e Processo 903975254 (SUPREMO DESDE 1924). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2809
  5. 24/01/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220506965 de 11/11/2022 código IPAS423 · RPI 2716
  6. 13/09/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2697

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Classificação figurativa (Viena)