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FIBER HYPER SPEED

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/2022 por LOVIZ ENTRETENIMENTO E TELECOMUNICACOES LTDA, processo nº 927829835, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927829835
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/08/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularLOVIZ ENTRETENIMENTO E TELECOMUNICACOES LTDA
CNPJ do titular39.742.520/0001-05
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação; Tratamento de dados; provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet.;

Classe 38 — Telecomunicações

Comunicação multimídia, SCM, serviços de telefonia fixa comutada - STFC, provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP, portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet [disponibilização de acesso];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927829835 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos comumente utilizados (in: fibra hiper velocidade) para qualificar parte dos serviços, em apresentação meramente nominativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluídos os serviços de "suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação; tratamento de dados; provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet" em observação ao cumprimento de exigência, no qual o requerente selecionou os serviços da classe 38 e optou por excluir os demais. código IPAS024 · RPI 2768
  2. 24/10/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A especificação assinala serviços de mais de uma classe. As atividades de "comunicação multimídia ? SCM, serviços de telefonia fixa comutada - STFC, provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP, portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet [disponibilização de acesso]" pertencem à classe 38; os serviços de "suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação" e "provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet" pertencem à classe 42 e, por fim, "tratamento de dados" é classificado na NCL35. O requerente deverá indicar uma única classe. código IPAS136 · RPI 2755
  3. 11/10/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2701

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