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TAMPASPET

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/2022 por TAMPASPET INDUSTRIAL LTDA EPP, processo nº 927810778, nas classes 21. Registro em vigor até 11/11/2035.

Número do processo927810778
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/08/2022
Data da concessão11/11/2025
Vigência até11/11/2035
TitularTAMPASPET INDUSTRIAL LTDA EPP
CNPJ do titular29.265.334/0001-79
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Tampas; Tampas para recipientes; Lacres para tampas; Dispositivo de lacre para tampas; Recipiente para alimentos; Recipiente para bebidas; Tampas plásticas para recipientes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927810778 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2862
  2. 19/08/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230618637 (18/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TAMPASPET INDUSTRIAL LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2850
  3. 23/01/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230618637 (18/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TAMPASPET INDUSTRIAL LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2768
  4. 17/10/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2754
  5. 13/09/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2697