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FRESH NUTRITION

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2022 por FRESH NUTRITION LTDA, processo nº 927792273, nas classes 05. Registro em vigor até 22/07/2035.

Número do processo927792273
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/08/2022
Data da concessão22/07/2025
Vigência até22/07/2035
TitularFRESH NUTRITION LTDA
CNPJ do titular47.358.967/0001-03
UF · PaísSP · BR

Tradução: NUTRIÇÃO FRESCA

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Espirulina [suplemento alimentar];Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;suplementos alimentares à base de pó de copaíba;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;suplementos alimentares de levedura de cerveja;suplementos alimentares de proteína de soro do leite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927792273 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800260125700 (29/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>FRESH NUTRITION LTDA<br /> código IPAS579 · RPI 2893
  2. 19/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250550630 (19/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>PAULO ROBERTO DE ALMEIDA FILHO<br /><b>Procurador: </b>MATHEUS APARECIDO SAVI<br /><b>Cedente: </b>WILLIAN LUIS SIMONI [BR]; PAULO ROBERTO DE ALMEIDA FILHO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FRESH NUTRITION LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2889
  3. 28/10/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250550630 (19/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>PAULO ROBERTO DE ALMEIDA FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumpra a exigência apresentando procuração outorgada pela cessionária ou declare se a sociedade será sua própria representante perante o INPI, tendo em vista o equivocado peticionamento pelos cedentes. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2860
  4. 22/07/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2846
  5. 01/07/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230564500 (17/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO ROBERTO DE ALMEIDA FILHO<br /> código IPAS237 · RPI 2843
  6. 26/12/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230564500 (17/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO ROBERTO DE ALMEIDA FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2764
  7. 24/10/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2755
  8. 20/09/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2698

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