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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2022 por MARIANA ARMANDO DA SILVA, processo nº 927750040, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927750040
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/08/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIANA ARMANDO DA SILVA
CNPJ do titular46.235.490/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria, consultoria e informação em culinária;Decoração de alimentos;Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927750040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230520021 (26/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIANA ARMANDO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Leonardo Regis Orlandini<br /> código IPAS235 · RPI 2843
  2. 28/11/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230520021 (26/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIANA ARMANDO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Leonardo Regis Orlandini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2760
  3. 10/10/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910645035 (MARI CONFEITARIA GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adequado o elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca apresentada. código IPAS024 · RPI 2753
  4. 13/09/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2697

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