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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2022 por DANIELA MARA OLIVEIRA DE BESSA, processo nº 927743795, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927743795
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/08/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIELA MARA OLIVEIRA DE BESSA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Acompanhamento de conta;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de consórcio;Administração de seguro;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria técnica, consultoria e informação na avaliação de dano em veículo e outros bens móveis;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliações financeiras para responder a solicitações de propostas [RFP] de prestação de serviços;Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Caixa de aposentadoria [serviços financeiros];Capitalização [serviços financeiros];Cartão de caixa [serviços financeiros];Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons];Consultoria em seguros;Consultoria financeira;Corretagem de seguro financeiro;Corretagem de seguros;Custódia de valor;Depósito de valores;Desconto de título de crédito;Disponibilização de crédito para efetuar chamada telefônica;Emissão de cartões de crédito;Emissão de títulos de valor;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Gestão de risco financeiro;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos;Leasing [financiamento] de veículos;Orçamento [avaliação financeira];Participação em outras sociedades;Perícia técnica na área de economia;Perícia técnica na área financeira;Pesquisas financeiras;Plano de assistência técnica automotiva, venda e administração;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de debito;Proteção ao crédito;Provimento de informações financeiras através de um website;Seguro contra acidentes;Seguros;Serviço de carteira de compensação entre negócios;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços de agências de cobranças de dívidas;Serviços de agências de crédito;Serviços de cobrança financeira;Serviços de depósito em cofres bancários;Serviços de detecção de fraudes contra cartões de crédito;Serviços de financiamento;Serviços de liquidação financeira;Subscrição de seguro;Verificação de validade de cheque;Vistoria prévia em veículo para seguradora e corretora de seguro;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927743795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2798
  2. 24/04/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos serviços reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. código IPAS136 · RPI 2781
  3. 16/01/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove efetivo exercício de atividade relativa aos serviços/produtos que o pedido visa assinalar conforme artigo 128 da LPI. código IPAS136 · RPI 2767
  4. 10/10/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove efetivo exercício de atividade relativa aos serviços/produtos que o pedido visa assinalar conforme artigo 128 da LPI. código IPAS136 · RPI 2753
  5. 06/09/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2696

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)