® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Rodrigo DiliZ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/08/2022 por RODRIGO MARQUES SANTOS DA SILVA, processo nº 927742039, nas classes 41. Registro em vigor até 20/02/2034.

Número do processo927742039
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/08/2022
Data da concessão20/02/2024
Vigência até20/02/2034
TitularRODRIGO MARQUES SANTOS DA SILVA
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de boates [entretenimento];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de composição musical;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de karaokê;Sonorização de eventos para empresas e similares;Venda de ingressos para shows e espetáculos;produção de podcasts;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927742039 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2772
  2. 02/01/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2765
  3. 10/10/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2753
  4. 06/09/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2696