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Traia Véia

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2022 por TRAIAVÉIA PRODUÇÕES LTDA, processo nº 927727129, nas classes 41. Registro em vigor até 16/04/2034.

Número do processo927727129
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/08/2022
Data da concessão16/04/2024
Vigência até16/04/2034
TitularTRAIAVÉIA PRODUÇÕES LTDA
CNPJ do titular22.981.973/0001-91
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Banda de música [serviços de entretenimento];Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Produção musical;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927727129 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2780
  2. 02/04/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2778
  3. 19/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230605964 (11/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TRAIAVEIA PRODUCOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELLITE ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Cedente: </b>RODRIGO LUIZ BATISTA REDOSCHI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>TRAIAVÉIA PRODUÇÕES LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2776
  4. 09/01/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente competente autorização para registrar como marca o nome artístico objeto do pedido, assinada pelo titular do nome artístico em questão, seus herdeiros ou sucessores, ou prove ser o requerente do pedido da marca titular do nome artístico requerido, não sendo suficiente a transferência do pedido de registro para empresa supostamente representante do grupo musical. Observe os modelos para cumprimento de exigência contidos no Manual de Marcas. Exigência formulada em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2766
  5. 10/10/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2753
  6. 06/09/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2696

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