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FABRICIO CELL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2022 por J B FABRÍCIO DA COSTA FILHO CELULAR, processo nº 927723654, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927723654
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/08/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJ B FABRÍCIO DA COSTA FILHO CELULAR
CNPJ do titular26.738.111/0001-93
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Serviços de telefonia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927723654 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por obra artística de terceiro (personagem ANDROID), irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914836285 (), Processo 914836331 () e Processo 914836447 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida figurativa (personagem ANDROID), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. código IPAS024 · RPI 2802
  2. 24/01/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220497599 de 07/11/2022 código IPAS423 · RPI 2716
  3. 06/09/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2696

Classificação figurativa (Viena)