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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2022 por ALESSANDRO MAGNO CASAGRANDE, processo nº 927703025, nas classes 35. Registro em vigor até 02/09/2035.

Número do processo927703025
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/08/2022
Data da concessão02/09/2025
Vigência até02/09/2035
TitularALESSANDRO MAGNO CASAGRANDE
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de arquivo;Administração de empresa;Análise de custo;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre reprodução de documentos;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [Marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Assistência administrativa para responder a solicitações de propostas [RFP] de prestação de serviços;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Atualização e manutenção de informações em registros;Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Especialistas em eficiência de negócios;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão computadorizada de arquivos;Gestão de franquia;Gestão interina de negócios;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais);Produção de programas de telecompras;Publicidade on-line em rede de computadores;Registro de dados e comunicação escritos;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927703025 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250362170 (10/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ALESSANDRO MAGNO CASAGRANDE<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>COFISC DIGITAL DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ALESSANDRO MAGNO CASAGRANDE<br/> código IPAS270 · RPI 2854
  2. 02/09/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2852
  3. 17/06/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230588517 (01/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COFISC DIGITAL DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS237 · RPI 2841
  4. 02/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230595002 (05/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COFISC DIGITAL DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2765
  5. 26/12/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230588517 (01/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COFISC DIGITAL DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2764
  6. 03/10/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903099110 (COFISCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2752
  7. 06/09/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal conclu��do) código IPAS009 · RPI 2696

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)