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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2022 por MARYJANNE LUXU'S COMERCIO DE ROUPAS, CALCADOS E ACESSORIOS LTDA-ME, processo nº 927701316, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927701316
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/08/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularMARYJANNE LUXU'S COMERCIO DE ROUPAS, CALCADOS E ACESSORIOS LTDA-ME
CNPJ do titular33.888.150/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Anáguas;Antiderrapantes para calçados;Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babador não descartável;Babadouros, exceto de papel;Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Beca;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biqueiras para calçados;Biquíni;Blazers [vestuário];Boá [estola de plumas];Body [roupa íntima];Bolsos para roupas;Boné;Bonés;Borzeguins;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas para esportes *;Cachecóis;Cachenês;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados *;Calçados de madeira;Calcanheiras para meias;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Ceroula;Chapéus [chapelaria];Chapéus de papel [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Cinta para menstruação;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Cobertura descartável para calçado;Colarinhos [vestuário];Colarinhos postiços;Coletes;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpetes;Corpetes de lingerie;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Culotes para bebês;Echarpes;Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Escapulários [vestuário];Espartilhos;Estolas;Estolas de pele;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Forros confeccionados [parte de vestuário];Fraque;Gabardines [vestuário];Galochas;Gorros;Gravatas;Guarda-pós;Jaleco;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenço de lapela;Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Leotards [collants];Librés;Ligas;Lingerie;Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Manípulos [estolas];Mantilhas;Meias;Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas;Meias-calças;Mitras [chapéus];Palas de boné;Palas para camisas;Paletós;Palmilhas;Parcas;Peitilhos de camisas;Pelerines;Peles [vestuário];Peliças;Penhoares;Pijamas;Ponchos;Protetores de salto para sapatos;Punhos de camisa;Quimono [vestuário];Robes;Roupa íntima;Roupa íntima descartável;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sapatos *;Sapatos de praia;Sapatos para ginástica;Sobrepeliz;Sobretudos [vestuário];Sudários axilares;Suéteres;Sungas;Suspensórios de meias;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Sutiãs adesivos;Ternos;Togas;Toucas de banho;Trajes;Trajes de banho;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Vestuário de látex;Vestuário de papel;Véus [vestuário];Viseiras [chapelaria];Xales;suspensórios [vestuário];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927701316 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2766
  2. 10/10/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2753
  3. 06/09/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2696

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Classificação figurativa (Viena)