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ANANDA PAIXÃO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/2022 por GUERREIRA - ENTRETENIMENTO, EDIÇÃO E ASSESSORIA MUSICAL LTDA, processo nº 927700271, nas classes 41. Registro em vigor até 30/01/2034.

Número do processo927700271
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/08/2022
Data da concessão30/01/2024
Vigência até30/01/2034
TitularGUERREIRA - ENTRETENIMENTO, EDIÇÃO E ASSESSORIA MUSICAL LTDA
CNPJ do titular36.765.262/0001-94
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de shows;Serviços de composição musical;Interpretação Musical; Organização de espetáculos (shows);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927700271 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240104724 (05/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GUERREIRA - ENTRETENIMENTO, EDICAO E ASSESSORIA MUSICAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2779
  2. 30/01/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2769
  3. 09/01/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2766
  4. 03/10/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* O requerente deverá apresentar AUTORIZAÇÃO PARA O DEPÓSITO E REGISTRO COMO MARCA do nome civil de terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 6ª Revisão, Fevereiro/2023), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. código IPAS136 · RPI 2752
  5. 06/09/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2696

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