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Pastor Antonio Junior

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2022 por A.V.S.J - MARKETING DIGITAL, processo nº 927698722, nas classes 41. Registro em vigor até 27/02/2034.

Número do processo927698722
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/08/2022
Data da concessão27/02/2024
Vigência até27/02/2034
TitularA.V.S.J - MARKETING DIGITAL
CNPJ do titular33.817.567/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Coaching [treinamento];Cursos livres [ensino];Filmagem em vídeo;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Transferência de know-how [treinamento];organização de eventos de entretenimento;produção de podcasts;transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927698722 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2773
  2. 09/01/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2766
  3. 03/10/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; * O requerente deverá apresentar AUTORIZAÇÃO PARA O DEPÓSITO E REGISTRO COMO MARCA do nome civil de terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 6ª Revisão, Fevereiro/2023), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. NÃO são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "USO" do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2752
  4. 06/09/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2696

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Classificação figurativa (Viena)