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Giovanna Barros

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/2022 por BARROS MOREIRA LTDA, processo nº 927640902, nas classes 25. Registro em vigor até 23/01/2034.

Número do processo927640902
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/08/2022
Data da concessão23/01/2024
Vigência até23/01/2034
TitularBARROS MOREIRA LTDA
CNPJ do titular03.668.546/0001-03
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Biquíni;Calças compridas;Camisas;Camisetas;Casacos [jaquetas];Cintos [vestuário];Combinações [vestuário];Corpetes;Forros confeccionados [parte de vestuário];Lingerie;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Roupa íntima;Roupas de banho;Roupas de praia;Saias;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Vestidos;Vestuário *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927640902 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850240090495 (27/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS532 · RPI 2845
  2. 02/04/2024 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850240090495 (27/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS400 · RPI 2778
  3. 23/01/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2768
  4. 02/01/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2765
  5. 03/10/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2752
  6. 30/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2695