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AISIM COSMÉTICOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2022 por EDUARDO SOUZA DE OLIVEIRA, processo nº 927628031, nas classes 03. Registro em vigor até 10/10/2033.

Número do processo927628031
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/08/2022
Data da concessão10/10/2023
Vigência até10/10/2033
TitularEDUARDO SOUZA DE OLIVEIRA
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de lavanda;Água depilatória;Água micelar;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Âmbar [perfume];Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];Basma [tintura cosmética];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cera para bigode;Cera para depilação;Cílios postiços;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cosméticos para dar cor e volume aos cílios;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Cristal para banho de uso pessoal;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Esmalte para unhas;Essência de menta [óleo essencial];Essências etéreas;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Estojo de pó de arroz [abastecido];Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Geleia de petróleo para uso cosmético;Glitter corporal;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Henna [tintura cosmética];Ionona [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Látex líquido para tinta corporal para uso cosmético;Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Menta para perfumaria;Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Óleo de amêndoas;Óleo de bergamota;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleos essenciais;Óleos essenciais de cedro;Óleos essenciais de cidra;Óleos essenciais de limão;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Parches em gel para os olhos para fins cosméticos;Pedra-pomes;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Porta-batom;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações antiestáticas para uso doméstico;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações depilatórias;Preparações para alisar cabelos;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para proteção solar;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para defumação [perfumaria];Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sais para branquear;Substâncias adesivas para uso cosmético;Talco para toalete;Terpenos [óleos essenciais];Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Unhas postiças;Varetas de incenso;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampu a seco*;Xampus*;cera aromática para derreter [preparações de fragrância];chá para banho para fins cosméticos;cosméticos à base de copaíba;cosméticos à base de óleo de coco;cremes à base de buriti;cremes à base de copaíba;cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;essência de copaíba [óleo essencial];loções à base de copaíba;óleo de goiaba para fins cosméticos;óleos essenciais à base de buriti;óleos essenciais à base de copaíba;perfumes à base de copaíba;protetores solares à base de buriti;sabonetes à base de buriti;sabonetes à base de copaíba;tônicos para fins cosméticos;xampus à base de buriti;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927628031 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240084695 (23/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>EDUARDO SOUZA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição não conhecida, tendo em vista que não houve resposta da exigência de pagamento formulada. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2866
  2. 16/09/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250387959 (22/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Contrarrazões ao recurso/nulidade (3015.1)<br /><b>Requerente: </b>EDUARDO SOUZA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2854
  3. 17/06/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240084695 (23/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>EDUARDO SOUZA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de ?Contrarrazões ao recurso/nulidade?. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Contrarrazões ao recurso/nulidade (código de serviço 3015). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2841
  4. 30/01/2024 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230631678 (26/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /> código IPAS400 · RPI 2769
  5. 10/10/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2753
  6. 26/09/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2751
  7. 06/09/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2696

Classificação figurativa (Viena)