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PIZZARIA DO SAMBA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2022 por SAMBA FRANQUIAS LTDA, processo nº 927620090, nas classes 43. Registro em vigor até 17/06/2035.

Número do processo927620090
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/08/2022
Data da concessão17/06/2025
Vigência até17/06/2035
TitularSAMBA FRANQUIAS LTDA
CNPJ do titular47.476.214/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurante de macarrão udon e soba;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;serviços de restaurantes para retirada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927620090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2841
  2. 13/05/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230478875 (03/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SAMBA FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS MAX OLIVEIRA DA SILVA<br /> código IPAS237 · RPI 2836
  3. 07/11/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230478875 (03/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SAMBA FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS MAX OLIVEIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2757
  4. 26/09/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2751
  5. 30/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2695

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Classificação figurativa (Viena)