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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/2022 por ROBERTO CALDAS PEREIRA DE CARVALHO FILHO, processo nº 927601826, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927601826
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/08/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularROBERTO CALDAS PEREIRA DE CARVALHO FILHO
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar sorvetes;Alcaçuz [confeito];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de malte;Biscoitos de sal;Bolachas [cracker];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Cápsulas de café, cheias;Casquinha para sorvete;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cobertura de bolo [glacê];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos para decoração de árvores de natal;Crème Brûlée [sobremesa];Cuscuz;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doces [confeitos];Doces conventuais;Extrato de café;Farinhas*;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para café;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Fondants [confeitos];Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Ketchup [molho];Maionese;Malte para consumo humano;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Melaço para uso alimentar;Milho torrado;Mousses de chocolate;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Picolés;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Profiteroles;Pudins;Sagu;Sorbets;Sorvetes;Torrone;Torrone;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Waffles;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;bolo de rolo de Pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];chocolate com licor;confeitos sob a forma de mousse;paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];pé de moleque [doce à base de amendoins];pipoca;sagu [doce à base de fécula de mandioca];sagu [fécula de mandioca];soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];sorbet de açaí;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;substitutos de cacau;xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927601826 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003413861 (NESCAU), Processo 821057049 (NESCAU), Processo 813082854 (NESCAU), Processo 820796603 (NESCAU), Processo 904540979 (NESCAU), Processo 817607501 (NESCAU), Processo 813082846 (NESCAU) e Processo 900010363 (NESCAU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2750
  2. 30/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2695