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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2022 por CIPRIANO BRANDELL MARTINEZ, processo nº 927581370, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927581370
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/08/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCIPRIANO BRANDELL MARTINEZ
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

ESTAMPARIA ROTATIVA E DIGITAL; TINTURARIA; BENEFICIAMENTOS TÊXTEIS; APLICAÇÃO DE ACABAMENTO EM TECIDOS; ACETINAGEM DE PELES; ACOLCHOAMENTO DE TECIDOS; TRATAMENTO ANTITRAÇA PARA TÊXTEIS; BRANQUEAMENTO DE TECIDOS; CALANDRAGEM DE TECIDOS, TRATAMENTO ANTIVINCOS PARA TECIDOS, TRATAMENTO TÊXTIL, TINGIMENTO DE TÊXTEIS, TINTURARIA; CALANDRAGEM DE TECIDOS, CORTE DE TECIDOS, CONFECÇÃO DE ROUPAS (COSTURA), TINGIMENTO DE COURO, CURTIMENTO, DEBRUAR ROUPAS, DECAPAGEM, DOURAÇÃO, ENCOLHIMENTO DE TECIDOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927581370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2784
  2. 09/01/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2766
  3. 19/09/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade necessária. Conforme determina o parágrafo primeiro do art. 128 da LPI, "As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei." No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. código IPAS136 · RPI 2750
  4. 30/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2695

Classificação figurativa (Viena)