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Flor de Oliva

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/08/2022 por FLOR DE OLIVA, processo nº 927579235, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927579235
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/08/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularFLOR DE OLIVA
CNPJ do titular44.802.519/0001-69
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de lavanda;Aromáticos [óleos essenciais];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Batons para os lábios;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Óleo de lavanda;Sabonetes;Xampus(incluídos nesta classe);Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927579235 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230534306 (03/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FLOR DE OLIVA<br /> código IPAS235 · RPI 2844
  2. 12/12/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230534306 (03/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FLOR DE OLIVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2762
  3. 19/09/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2750
  4. 30/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2695

Mesma marca em outras classes