® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FEIJÃO DA SERRA MINEIRA

Aguardando processamento da concessão do registro de marca

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2022 por CEREALISTA DA SERRA LTDA, processo nº 927567687, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo927567687
SituaçãoAguardando processamento da concessão do registro de marca
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/08/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCEREALISTA DA SERRA LTDA
CNPJ do titular38.299.603/0001-09
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de feijão;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927567687 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240588951 (10/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CEREALISTA DA SERRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fabrício Mendes Carneiro<br /> código IPAS237 · RPI 2904
  2. 10/12/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240588951 (10/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CEREALISTA DA SERRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fabrício Mendes Carneiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2814
  3. 10/09/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2801
  4. 17/01/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220497225 de 07/11/2022 código IPAS423 · RPI 2715
  5. 06/09/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2696

Classificação figurativa (Viena)