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HONEYGEL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/2022 por ALEJANDRO JANCHES, processo nº 927540630, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927540630
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/08/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularALEJANDRO JANCHES
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de colônia [eau de Cologne];Água de toalete [eaux de toilette];Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Algodão para uso cosmético;Ar comprimido em lata para fins de limpeza;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Basma [tintura cosmética];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cera antiderrapante para pisos;Cera para alfaiates;Cera para depilação;Cera para polir;Cera para sapatos;Cílios postiços;Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para animais;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Cremes para couro;Cremes para polir;Desodorantes [perfumaria];Desodorizante para animais de estimação;Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinal;Esmalte para unhas;Esmeril;Essências etéreas;Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Extratos de flores [perfumaria];Flavorizantes para alimentos [óleos essenciais];Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Géis para clareamento dental;Henna [tintura cosmética];Incenso;Lápis para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Líquidos antiderrapantes para pisos;Lixa com costado de papel [lixa de papel];Lixívia de soda;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Madeira aromática;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Óleo de amêndoas;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleos essenciais;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Pedra de barbear [adstringente];Pedra-pomes;Pedras de polir;Perfumes;Pez para sapateiros;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações depilatórias;Preparações fitocosméticas;Preparações para alisar cabelos;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza de próteses dentárias;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para proteção solar;Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para defumação [perfumaria];Produtos para lavanderia;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover a pintura;Produtos para remover lacas;Produtos para remover maquiagem;Produtos para remover vernizes;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonetes;Sachês para perfumar roupa;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Talco para toalete;Tinturas cosméticas;Tira-manchas;Tiras para branqueamento dental;Tiras refrescantes para o hálito;Unhas postiças;Varetas de incenso;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais];Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927540630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2749
  2. 23/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2694

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