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GOMES SUPERMERCADO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2022 por ROMULO CARVALHO DE ALMEIDA, processo nº 927535521, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927535521
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/08/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularROMULO CARVALHO DE ALMEIDA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Artigo para fumante;Bolsas para tabaco [fumo];Caixa [estojo] para cachimbo;Caixas de fósforos;Charuteiras;Charutos;Cigarreiras;Cigarrilhas;Cigarros;Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico;Cigarros eletrônicos;Cinzeiros;Enrolador de cigarros;Ervas para fumar *;Filtros de cigarro;Fósforos;Fumo;Papel de cigarro;Tabaco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927535521 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2810
  2. 12/11/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220469370 (20/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPER MERCADO GOMES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Isidro Navaes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada haja vista o arquivamento do pedido por falta de cumprimento de exigência.<br /> código IPAS699 · RPI 2810
  3. 20/08/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre o item "cigarros eletrônicos", visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 855, de 23 de abril de 2024. Alternativamente, é possível excluir o item ilícito de acordo com a legislação nacional (Manual de Marcas, item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos). Em 06 de julho de 2022, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF). O relatório técnico aprovado indica a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular desses produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas. Fontes: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico e https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico/relatorio-final-de-analise-de-impacto-regulatorio-air. código IPAS136 · RPI 2798
  4. 17/01/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220469370 de 20/10/2022 código IPAS423 · RPI 2715
  5. 23/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2694

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)