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ARENA LITORAL ESPORTES E BAR

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2022 por ARENA LITORAL ESPORTES LTDA, processo nº 927504650, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927504650
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/08/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularARENA LITORAL ESPORTES LTDA
CNPJ do titular46.953.407/0001-34
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Consultoria e informação em atividades desportivas e culturais, aluguel de equipamentos desportivos, locação de quadras poliesportivas, serviços de organização e realização de eventos sociais e esportivos, organização de competições desportivas, serviços de condicionamento físico personalizado e serviço de bar.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927504650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928487261 (ARENA LITORAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Indefere-se o pedido em análise pelo art. 129 da Lei da Propriedade Industrial. 'Art. 129 A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. § 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.' código IPAS024 · RPI 2818
  2. 24/09/2024 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 928487261 (ARENA LITORAL) código IPAS142 · RPI 2803
  3. 03/01/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220443250 de 04/10/2022 e 850220487129 de 31/10/2022 código IPAS423 · RPI 2713
  4. 30/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2695

Classificação figurativa (Viena)