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COSMETICS BRAZILLIAN KERATIN PROFESSIONEL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2022 por HRT COSMETICOS DO BRASIL LTDA - ME, processo nº 927444089, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927444089
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/07/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularHRT COSMETICOS DO BRASIL LTDA - ME
CNPJ do titular25.533.284/0001-02
UF · PaísSP · BR

Tradução: COSMÉTICOS BRASILEIROS PROFESSIONEL

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Basma [tintura cosmética];Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cosméticos para dar cor e volume aos cílios;Cremes cosméticos;Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Extratos de ervas para fins cosméticos;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Henna [tintura cosmética];Laquê para cabelos;Preparações para alisar cabelos;Preparações para ondular os cabelos;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Xampus*;cosméticos à base de copaíba;cosméticos à base de óleo de coco;mascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos;óleo de goiaba para fins cosméticos;tônicos para fins cosméticos;xampus à base de buriti;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927444089 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2749
  2. 23/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2694

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