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POP´S CHURVETERIA

Aguardando fim de sobrestamento

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/2022 por CANNIZZA NEGOCIOS E FRANCHISING LTDA, processo nº 927433389, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo927433389
SituaçãoAguardando fim de sobrestamento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/07/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCANNIZZA NEGOCIOS E FRANCHISING LTDA
CNPJ do titular47.335.139/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amendoim doce;Bala comestível;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Brigadeiros;Cacau;Cacau em pó;Cajuzinho [doce];Canela [especiaria];Caramelos [balas];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Gelados comestíveis;Mel;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Picolés;Pós para preparar sorvetes;Sorvetes;Suspiro;Waffles;beijinho [doce à base de leite condensado e coco];branquinho [doce à base de leite condensado e coco];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];cristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleia;paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927433389 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240049130 (01/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EXPAND FRANCHISING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA<br /><b>Cedente: </b>EXPAND FRANCHISING LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CANNIZZA NEGOCIOS E FRANCHISING LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2800
  2. 12/03/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240049130 (01/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EXPAND FRANCHISING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br /> código IPAS267 · RPI 2775
  3. 05/09/2023 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Petição 301200000152 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 831166258 (POP SORVETES), Processo 922957916 (POP-ICE SORVETES), Processo 922838119 (POPY picolé & sorvetes) e Processo 912339926 (SORVETE POP,S) código IPAS142 · RPI 2748
  4. 16/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2693

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