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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/2022 por ANDERSON RODRIGO MASSON, processo nº 927430967, nas classes 35. Registro em vigor até 03/10/2033.

Número do processo927430967
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/07/2022
Data da concessão03/10/2023
Vigência até03/10/2033
TitularANDERSON RODRIGO MASSON
CNPJ do titular43.255.741/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Demonstração de produtos;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927430967 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230578158 (27/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDERSON RODRIGO MASSON<br /><b>Cedente: </b>MARIO LEANDRO DE CAMPOS PIRES SILVA 33825662810 [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ANDERSON RODRIGO MASSON<br/> código IPAS270 · RPI 2789
  2. 26/12/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230578158 (27/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDERSON RODRIGO MASSON<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deve ser protocolado pela CESSIONÁRIA contendo Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. O CEDENTE e a CESSIONÁRIA estão qualificadas como pessoa física no documento de cessão. 1) Apresentar documento de cessão nos termos do item 8.1 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2764
  3. 03/10/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2752
  4. 29/08/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2747
  5. 16/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2693

Classificação figurativa (Viena)