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cachaça coronel carneiro

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/2022 por DESTILARIA SERTAO VEREDAS LTDA, processo nº 927426137, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927426137
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/07/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularDESTILARIA SERTAO VEREDAS LTDA
CNPJ do titular31.512.147/0001-94
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927426137 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2771
  2. 14/11/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência de mérito respondida de maneira insatisfatória. A imagem reapresentada foi da expressão ?CACHAÇA DO CORONEL? e não do termo ?CORONEL CARNEIRO? conforme solicitado. Reapresentar a imagem correta, com a exclusão da indicação geográfica ?cachaça?. Ressalte-se que ou será feita a exclusão apenas do referido termo e sem outros acréscimos ou alterações gráficas, ou será feita a alteração do termo ?cachaça? para ?aguardente de cana? ou similares, sem demais alterações textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2758
  3. 15/08/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da reprodução da indicação geográfica "Cachaça" ou substituição do termo por expressão similar, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Ressalte-se que ou será feita a exclusão apenas do referido termo e sem outros acréscimos ou alterações gráficas, ou será feita a alteração do termo ?cachaça? para ?aguardente de cana? ou similares, sem demais alterações textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2745
  4. 16/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2693