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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2022 por FERNANDA ARAUJO MAXIMILLA 82216061034, processo nº 927420406, nas classes 26. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo927420406
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/07/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDA ARAUJO MAXIMILLA 82216061034
CNPJ do titular39.903.012/0001-61
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 26 — Armarinho

Agulha para couro;Agulhas *;Agulhas de costura;Agulhas de crochê;Agulhas de sapateiro;Agulhas para bordar;Agulhas para cerzir;Agulhas para máquinas cardadoras de lã;Agulhas para máquinas de costura de uso doméstico;Agulhas para tricotar;Alfinetes de chapéu, exceto joias e bijuterias;Alfinetes, exceto joias e bijuterias;Almofadas de agulha;Artigos de fantasia [bordados];Barbatanas para espartilhos;Bordados;Bordados de ouro;Bordados de prata;Botões *;Caixas para agulhas;Colchetes [armarinho];Colchetes [vestuário];Colchetes de blusas;Colchetes de corpetes;Colchetes para espartilhos;Colchetes para sapatos;Enfeites de laço [passamanaria];Enfia-agulhas;Estojos para agulha;Fitas [artigo de armarinho];Fitas adesivas dupla face para vestuário [fashion tape];Fitas com ganchos para serem utilizadas em tapetes;Fitas e laços, exceto de papel, para embrulho de presente;Fitas elásticas;Fitas para debruar;Fitas para franzir cortinas;Ilhoses para sapatos;Ilhoses para vestuário;Laço para roupa;Laços [artigo de armarinho];Rosetas [laço];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927420406 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2694

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