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BUJAOZINHO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/07/2022 por TRANS GIOVANA LTDA ME, processo nº 927403030, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927403030
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/07/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTRANS GIOVANA LTDA ME
CNPJ do titular05.229.070/0001-30
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927403030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850250278983 (30/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS577 · RPI 2841
  2. 27/05/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230522596 (27/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TRANS GIOVANA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2838
  3. 21/11/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230522596 (27/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TRANS GIOVANA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2759
  4. 29/08/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2747
  5. 23/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2694

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