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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2022 por MARSHIMELOWS DOCERIA GOURMET, processo nº 927380790, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927380790
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/07/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARSHIMELOWS DOCERIA GOURMET
CNPJ do titular30.897.314/0001-08
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Cobertura de bolo [glacê];Confeitos;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doces [confeitos];Massa para bolo;Fabricação de brownies, bolos e produtos de confeitaria.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927380790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2800
  2. 16/04/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800230448412 (30/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>MARSHIMELOWS DOCERIA GOURMET<br /><b>Procurador: </b>SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2780
  3. 16/01/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800230448412 (30/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>MARSHIMELOWS DOCERIA GOURMET<br /><b>Procurador: </b>SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de concessão de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de "Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro" (código 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio do serviço de "Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição" (código 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de "Complementação de Retribuições" (código 800), devidamente vinculada à petição nº 800230448412 (GRU nº 29409172312973212).<br /> código IPAS089 · RPI 2767
  4. 05/09/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2748
  5. 06/09/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2696

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Classificação figurativa (Viena)