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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2022 por FAFAELLA ANDRADE MACHADO BITTAR, processo nº 927360047, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927360047
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/07/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFAFAELLA ANDRADE MACHADO BITTAR
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Artigos de joalheria / bijuteria;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Caixas para apresentação de joias;Correntes [joias e bijuterias];Fechos para joias e bijuterias;Imitações de pedras preciosas;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pedras semipreciosas;Pérolas [joias e bijuterias];Porta-joias;Pulseiras [joias e bijuterias];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927360047 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2815
  2. 22/08/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* EXIGÊNCIA 1: O requerente deverá apresentar AUTORIZAÇÃO PARA O DEPÓSITO E REGISTRO COMO MARCA do nome civil sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 6ª Revisão, Fevereiro/2023), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. NÃO são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "USO" do direito de personalidade. Se o sinal requerido se tratar de criação do próprio requerente, este deverá apresentar declaração desta criação. EXIGÊNCIA 2:- Por outro lado, considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes do sinal em exame, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. código IPAS136 · RPI 2746
  3. 28/02/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220577891 (28/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEXANDRE TRINDADE BITTAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O elemento nominativo já consta como 'Luiza' sem um 'z'.<br /> código IPAS699 · RPI 2721
  4. 09/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2692

Classificação figurativa (Viena)