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GLOBAL GRÃOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2022 por JULLIANO SOUZA CAMANDAROBA, processo nº 927359820, nas classes 36. Registro em vigor até 19/03/2034.

Número do processo927359820
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/07/2022
Data da concessão19/03/2024
Vigência até19/03/2034
TitularJULLIANO SOUZA CAMANDAROBA
CNPJ do titular27.613.510/0001-90
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

CORRETORA DE CONTRATOS DE MERCADORIAS [Corretagem de contratos futuros, Agências de transação de contratos a termo de mercadorias]. CORRETORA DE GRÃOS (Corretagem de valores e de commodities).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927359820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2776
  2. 15/02/2024 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>* Acrescentada à especificação inicialmente requerida as expressões: [Corretagem de contratos futuros; Agências de transação de contratos a termo de mercadorias] e (Corretagem de valores e de commodities). Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2771
  3. 12/09/2023 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850230400616 (22/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>JULLIANO SOUZA CAMANDAROBA<br /><b>Procurador: </b>COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>* A petição faz referência à exigência de mérito publicada na RPI nº 2746, de 22/08/2023. A exigência solicitou a utilização dos classificadores aceitos pelo INPI Brasil para esclarecimento de quais itens o requerente deseja proteger, tendo em vista que os itens inicialmente especificados não constam no classificador oficial. A petição em epígrafe nega cumprimento à exigência, não altera a especificação outrora requerida e solicita desvio ao classificador aceito, sem esclarecer o que necessariamente deseja proteger. Permanece a exigência anteriormente exarada, a ser cumprida dentro do prazo estipulado pelo Art. 159 da LPI.<br /> código IPAS567 · RPI 2749
  4. 22/08/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* A especificação, tal conforme requerida, contém itens em diversas classes: ?Corretagem; Corretagem de seguros" são classificados na NCl(11-0)36 requerida. Entretanto, ?Corretagem de veículos? é item que pode ser compreendido na classes NCl(11-0) 35; diferente da NCl(11-0)36 requerida. Ainda: ?Corretagem de frete [despachante de frete]? é serviço que se enquadra na classe NCl(11-0)39, diferente da classe requerida. Cumpre esclarecer que a expressão CORRETORA DE CONTRATOS DE MERCADORIAS é definitivamente inespecífica para fins de classificação. Se "CORRETORA DE GRÃOS" for entendida como "Comércio de Grãos", deverá ser enquadrada na NCl(11-0)35. Reapresente especificação, com termos suficientemente claros e precisos, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços. Cumpra a exigência na NCl(11-0) de depósito. código IPAS136 · RPI 2746
  5. 09/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2692

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