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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2022 por JOILSON FERREIRA DOS SANTOS, processo nº 927356538, nas classes 36. Registro em vigor até 25/11/2035.

Número do processo927356538
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/07/2022
Data da concessão25/11/2025
Vigência até25/11/2035
TitularJOILSON FERREIRA DOS SANTOS
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Consultoria financeira;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Proteção ao crédito;Provimento de informações financeiras;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927356538 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2864
  2. 01/07/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230508553 (19/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOILSON FERREIRA DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2843
  3. 07/11/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230508553 (19/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOILSON FERREIRA DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2757
  4. 22/08/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Expressão de uso comum/ descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2746
  5. 09/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2692

Classificação figurativa (Viena)