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Juara Campos

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2022 por JUÇARA GONÇALVES DE MATOS, processo nº 927334569, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927334569
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/07/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJUÇARA GONÇALVES DE MATOS
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Composição de canções;Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Produção musical;direção de shows;educação musical;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927334569 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800240279692 (07/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>JUÇARA GONÇALVES DE MATOS<br /><b>Procurador: </b>ADIB MIGUEL FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; A presente petição poderia ter sido aproveitada, com fundamento no previsto no Art. 220 da LPI, para fins de concessão de registro de marca e expedição de certificado de registro, caso tivesse sido apresentada dentro dos prazos previstos na lei para a prática esse ato.<br /> código IPAS428 · RPI 2803
  2. 13/08/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2797
  3. 09/04/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2779
  4. 22/08/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2746
  5. 16/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2693

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)