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CASA DO FOGÃO A LENHA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2022 por CASA DO FOGAO A LENHA LTDA ME, processo nº 927329328, nas classes 40. Registro em vigor até 15/07/2035.

Número do processo927329328
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/07/2022
Data da concessão15/07/2025
Vigência até15/07/2035
TitularCASA DO FOGAO A LENHA LTDA ME
CNPJ do titular17.224.476/0001-09
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Provimento de informações sobre processamento de materiais;Serviços de jateamento abrasivo;Vulcanização [tratamento de material];Montagem de materiais sob encomenda de terceiros (fogão a lenha) desde que incluídos nesta classe.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927329328 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2845
  2. 10/06/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230524140 (27/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA DO FOGAO A LENHA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN<br /> código IPAS237 · RPI 2840
  3. 21/11/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230524140 (27/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA DO FOGAO A LENHA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2759
  4. 29/08/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2747
  5. 09/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2692

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)