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Caninha Princesa da Baixada

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2022 por MARCO ANTONIO SPATUZZI, processo nº 927321319, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927321319
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/07/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCO ANTONIO SPATUZZI
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927321319 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2817
  2. 31/12/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220412941 (15/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>JZM PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>JOSE MARIA DA COSTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a petição por falta de objeto, tendo em vista que o processo nº927321319 foi arquivado por falta de cumprimento de exigência de mérito.<br /> código IPAS699 · RPI 2817
  3. 08/10/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Cumprimento de exigência considerado tempestivo porém insatisfatório, tendo em vista que a alteração de marca mista para marca nominativa altera a característica distintiva principal do sinal requerido. Caso o requerente declare que deseja prosseguir sem a imagem de terceiro deverá ser apresentada a imagem da marca com a supressão da mesma, de acordo com o Manual de Marcas Item 9.1 Alteração da marca - subitem "Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa". código IPAS136 · RPI 2805
  4. 09/07/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2792
  5. 31/01/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220412941 de 15/09/2022 código IPAS423 · RPI 2717
  6. 09/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2692

Classificação figurativa (Viena)