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TUNE IN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2022 por TUNEIN, INC., processo nº 927299917, nas classes 09. Registro em vigor até 12/08/2035.

Número do processo927299917
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/07/2022
Data da concessão12/08/2025
Vigência até12/08/2035
TitularTUNEIN, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Software e aplicativos de software baixáveis para buscar, ouvir, fazer streaming [distribuição de dados], transmitir, transmitir e reproduzir áudio nas áreas de notícias, música, comédia, esportes, entretenimento, história, conversas de rádio e eventos atuais; podcasts baixáveis nas áreas de notícias, música, comédia, esportes, entretenimento, história, conversas de rádio e eventos atuais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927299917 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2849
  2. 10/06/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230525084 (27/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TUNEIN, INC.<br /><b>Procurador: </b>SOUTO, CORREA ADVOCACIA<br /> código IPAS237 · RPI 2840
  3. 21/11/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230525084 (27/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TUNEIN, INC.<br /><b>Procurador: </b>SOUTO, CORREA ADVOCACIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2759
  4. 29/08/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2747
  5. 02/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2691

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)