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Mima Kids modainfantil

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2022 por KARINA APARECIDA COSTA 12443792633, processo nº 927276151, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927276151
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/07/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularKARINA APARECIDA COSTA 12443792633
CNPJ do titular28.687.102/0001-46
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Babador não descartável; Babadores, com manga, exceto de papel; Babadouros, exceto de papel; Bermudas; Blusa militar; Boné; Cachecóis; Calçados *; Calção para banho; Calças compridas; Camisas; Camisas de manga curta; Camisetas; Casacos [jaquetas]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Cuecas; Cuecas boxer; Enxovais para recém-nascidos [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gorros; Leggings [calças]; Lingerie; Luvas [vestuário]; Macacões; Meias; Meias-calças; Pijamas; Roupa íntima; Roupas de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sapatos *;Sobretudos [vestuário]; Sungas; Trajes de banho; Vestuário *.;

Classe 25 — Roupas e calçados

Brinquedos Infantil; Carrinho para bebês; Cobertores; Mantas; Dosador de remédio.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927276151 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301240003950 (15/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anota decisão transitada em julgado - Referências: Mandado de Segurança ? 5004083-98.2024.4.04.7205 - 1ª VF Tubarão SC - TRF 4ª Região - INPI 52402.004027/2024-28 - Pedido de marca 927.276.151 - MIMA KIDS - Pedido de Marca 928.280.594 - MIMA KIDS ? Trânsito em julgado de Sentença que confirmou a liminar anterior, para determinar ao INPI o exame do pedido de marca 927276151. O pedido já havia sido examinado e teve seu trâmite administrativo encerrado, por força de liminar concedida.<br /> código IPAS639 · RPI 2868
  2. 17/09/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240003950 (15/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Sentença - Referências: Mandado de Segurança ? 5004083-98.2024.4.04.7205 - 1ª VF Tubarão SC - TRF 4ª Região - INPI 52402.004027/2024-28 - Pedido de marca 927.276.151 - MIMA KIDS - Pedido de Marca 928.280.594 - MIMA KIDS - Notificação de Sentença, nos seguintes termos: [ III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONFIRMO a liminar deferida no evento 6, DESPADEC1 e CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA, resolvendo o processo na forma do art. 487, I, do CPC, para determinar à autoridade impetrada que adote as medidas cabíveis, para o prosseguimento do procedimento administrativo nº 927276151, no prazo máximo de 30 dias.] Pedidos já examinados conforme liminar.<br /> código IPAS462 · RPI 2802
  3. 11/06/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240003950 (15/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mandado de Segurança ? 5004083-98.2024.4.04.7205 - 1ª VF Tubarão SC - TRF 4ª Região - INPI 52402.004027/2024-28 - Pedido de marca 927.276.151 - MIMA KIDS - Pedido de Marca 928.280.594 - MIMA KIDS<br /> código IPAS462 · RPI 2788
  4. 30/04/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928280594 (Mima Kids). A marca reproduz nome empresarial, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917566556 (Mima Jeans). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2782
  5. 13/12/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220450725 de 07/10/2022 código IPAS423 · RPI 2710
  6. 09/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2692

Classificação figurativa (Viena)