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NOVO SEGURO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/07/2022 por CARLOS HENRIQUE PESSANHA, processo nº 927262274, nas classes 36. Registro em vigor até 01/07/2035.

Número do processo927262274
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/07/2022
Data da concessão01/07/2025
Vigência até01/07/2035
TitularCARLOS HENRIQUE PESSANHA
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Seguradora; seguros em geral; consultoria em seguros; corretagem de seguros; seguros prediais; seguros de saúde; seguros de vida; seguros para veículos; seguros marítimos; seguros e resseguros; consultoria financeira, consultoria atuária;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927262274 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2843
  2. 10/06/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230500266 (16/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS HENRIQUE PESSANHA<br /><b>Procurador: </b>Johannes Gomes Nascimento<br /> código IPAS237 · RPI 2840
  3. 14/11/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230500266 (16/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS HENRIQUE PESSANHA<br /><b>Procurador: </b>Johannes Gomes Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2758
  4. 15/08/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e qualificativa relacionada aos produtos e/ou serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2745
  5. 02/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2691