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MS EQUIPAMENTOS TÁTICOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/2022 por MS EQUIPAMENTOS TATICOS LTDA, processo nº 927252805, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927252805
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/07/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularMS EQUIPAMENTOS TATICOS LTDA
CNPJ do titular40.921.141/0001-61
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de armas de fogo; Comércio (através de qualquer meio) de munições e projéteis;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de armas brancas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio [através de qualquer meio] de mochilas, Coldre, cinto, porta munição, estojo de munição, chaveiro, cantil, balaclava, bandoleira, faca.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927252805 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914656155 (MS STORE), Processo 923439056 (MS Ótica e Acessórios), Processo 922139997 (MS IMPORT) e Processo 927044820 (MS BOTINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada exclusão de itens da especificação em atendimento à petição de cumprimento de exigência relativos à itens a princípio considerados ilícitos, ressalvados casos de autorização expressa para comércio pela empresa do Poder Público. código IPAS024 · RPI 2756
  2. 08/08/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove a devida autorização para atividades de comércio de armas de fogo pelas autoridades competentes conforme arts. 2º e º do Decreto 83.936/79, haja vista plausível incompatibilidade com as atividades constantes dos documentos acostados inicialmente. código IPAS136 · RPI 2744
  3. 02/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2691

Classificação figurativa (Viena)