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CÂMBIO INTELIGENTE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/07/2022 por GUSTAVO SILVA CANDIOTA, processo nº 927250837, nas classes 36. Registro em vigor até 13/05/2035.

Número do processo927250837
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/07/2022
Data da concessão13/05/2025
Vigência até13/05/2035
TitularGUSTAVO SILVA CANDIOTA
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração financeira;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Câmbio monetário;Operações de câmbio;operações de câmbio de criptoativos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927250837 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2836
  2. 24/04/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230387444 (15/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GUSTAVO SILVA CANDIOTA<br /><b>Procurador: </b>JADERSON DE MEIRA GAEWSKI<br /> código IPAS237 · RPI 2833
  3. 05/09/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230387444 (15/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GUSTAVO SILVA CANDIOTA<br /><b>Procurador: </b>JADERSON DE MEIRA GAEWSKI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2748
  4. 08/08/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2744
  5. 26/07/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2690

Mesma marca em outras classes