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MÉGA MEGA HAIR

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2022 por SILVIO CESAR DE SOUZA PAULA, processo nº 927242079, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927242079
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/07/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularSILVIO CESAR DE SOUZA PAULA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;COMERCIALIZAÇÃO DE CABELO HUMANO, ORGÂNICO OU SINTÉTICO, APLIQUES CAPILARES (EXTENSÕES DE CABELO, MEGA HAIR), PRÓTESES CAPILARES, APLIQUE [CABELO ARTIFICIAL] - ARCOS PARA O CABELO - CABELO HUMANO - CABELOS POSTIÇOS - ENFEITES PARA OS CABELOS - FITAS PARA CABELO - FITAS PARA PRENDER OS CABELOS - FIVELAS PARA OS CABELOS - GRAMPOS PARA ONDULAR OS CABELOS - GRAMPOS PARA OS CABELOS - PAPELOTES PARA CACHEAR CABELO - PRENDEDORES DE CABELOS - PRESILHAS PARA CABELOS - REDES PARA OS CABELOS - TOPETES [CABELO] - TOUCA TÉRMICA ELÉTRICA PARA HIDRATAÇÃO DOS CABELOS - TOUCAS PARA TINGIR OS CABELOS - TRANÇAS DE CABELOS - CONDICIONADOR [COSMÉTICO] - CONDICIONADORES PARA CABELOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927242079 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2744
  2. 26/07/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2690

Classificação figurativa (Viena)