® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Circula que É Luxo POR FLÁVIA DIALUCCI

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2022 por FLÁVIA MIRANDA DIALUCCI, processo nº 927226880, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927226880
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/07/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFLÁVIA MIRANDA DIALUCCI
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de de moda circular, a saber, roupas, sapatos, bolsas, óculos de sol, cintos e demais itens de vestuário e acessórios de vestuário.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Venda de moda circular, dentre,;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927226880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800240009791 (08/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>FLÁVIA MIRANDA DIALUCCI<br /><b>Procurador: </b>Flávia Miranda Dialucci<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2772
  2. 28/11/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2760
  3. 08/08/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Foi promovida a alteração da classe da NCL(11) 25 para a NCL(11) 35, uma vez que os serviços especificados pertencem à NCL(11) 35 e não à NCL(11) 25, anteriormente reivindicada. Além disso, foi promovida a adequação da especificação com a substituição da expressão ?Venda de moda circular, dentre,? por ?Comércio de de moda circular, a saber? e a inclusão da expressão ?de vestuário? ao item ?acessórios? por serem considerados genéricos para fins de classificação. código IPAS029 · RPI 2744
  4. 16/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2693

Classificação figurativa (Viena)