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PARQUE LOGÍSTICO CASTELLO BRANCO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/07/2022 por ASSOCIAÇÃO DOS CONDÔMINOS DO PARQUE LOGÍSTICO BARUERI, processo nº 927204657, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927204657
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/07/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO DOS CONDÔMINOS DO PARQUE LOGÍSTICO BARUERI
CNPJ do titular41.483.073/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão e organização de negócios; Consultoria em organização de negócios; Consultoria profissional em negócios; Serviços de assessoria em gestão de negócios.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927204657 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/03/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2774
  2. 28/11/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente em resposta a exigência anterior esclareceu que a utilização do nome "CASTELLO BRANCO" refere-se a Rodovia que leva esse nome. TODAVIA, a nomeação da rodovia com o nome de "CASTELLO BRANCO", decorre justamente do fato de que essa denominação visa a homenagear o marechal Humberto Castello Branco, o primeiro presidente brasileiro durante o período da Ditadura Militar, após o golpe civil militar de 1964. Logo, como o sinal da marca não deixa expresso que trata-se da rodovia e não do ex-presidente, há a necessidade de autorização dos herdeiros do citado marechal. código IPAS136 · RPI 2760
  3. 05/09/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Comprove a autorização do titular (ou sucessores) do nome ou patronímico "castello branco" ou apresente declaração de que o nome foi criado arbitrariamente pelos requerentes para o uso na marca, sem relação com uma pessoa específica ou patronímico notório. código IPAS136 · RPI 2748
  4. 26/07/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2690

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