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AÇAÍ UYARA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 05/07/2022 por UYARA AÇAI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI., processo nº 927201887, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927201887
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/07/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularUYARA AÇAI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI.
CNPJ do titular33.216.225/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Água clorada para beber;Água de seltz;Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não alcoólicos;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebida não alcoólica à base de aloe vera;Bebida não alcoólica à base de babosa;Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas à base de sorvetes;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não alcoólicas com sabor de café;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Garapa [bebida];Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Néctares de fruta, não alcoólicos;Pastilhas para bebidas efervescentes;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Pó para suco;Pós para bebidas efervescentes;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;açaí smoothie [bebida à base de açaí];garapa [bebida de caldo de cana-de-açúcar];guaraná [xarope para bebidas, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];guaraná em pó para preparar bebidas;guaraná em pó para preparar bebidas não alcoólicas;guaraná em pó para preparar bebidas, que não sejam para fins dietéticos ou médicos;preparações para fazer bebidas não alcoólicas;suco de caju;xarope de guaraná para bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927201887 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912394102 (YARA ÁGUA MINERAL NATURAL), Processo 006648495 (YARA), Processo 006729762 (YARA), Processo 923232796 (YARA TÔNICA) e Processo 910742723 (YARA CITRUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2791
  2. 06/12/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220427028 de 23/09/2022 código IPAS423 · RPI 2709
  3. 26/07/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2690

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Classificação figurativa (Viena)