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EXTINTORES EXPRESS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/2022 por DAVI LOPES DE OLIVEIRA, processo nº 927163403, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927163403
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/07/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularDAVI LOPES DE OLIVEIRA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Alarmes de incêndio;Barcos de combate a incêndio;Bicos para mangueiras de incêndio;Bombas de incêndio;Calçados para proteção contra acidentes, irradiação e fogo;Cobertores para incêndio;Dispositivos para proteção de uso pessoal contra acidentes;Extintor de incêndio para veículo;Extintores de incêndio;Imobilizador de cabeça (para proteção);Lacres de proteção e segurança para medidores de água, gás e energia elétrica;Luva térmica [proteção e segurança];Luvas de amianto para proteção contra acidentes;Luvas para proteção contra acidentes;Mangueiras de incêndio;Placas sinalizadoras para estrada, luminosas ou mecânicas;Roupas de amianto para proteção contra fogo;Roupas para proteção contra acidentes, irradiação e fogo;Roupas para proteção contra fogo;Saídas de incêndio;Sprinklers [jatos aspersores] de combate a incêndio;bolas extintoras de incêndio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927163403 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos dos produtos assinalados pelo signo acompanhados de moldura/figura banal e diretamente relacionada a estes sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2749
  2. 09/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2692

Classificação figurativa (Viena)