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Silver Suplementos

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/2022 por SEBASTIAO DOUGLAS DOS SANTOS SILVA 08546734402, processo nº 927132931, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927132931
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/06/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularSEBASTIAO DOUGLAS DOS SANTOS SILVA 08546734402
CNPJ do titular35.707.109/0001-48
UF · PaísRN · BR

Tradução: Prata Suplementos

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Comércio de suplementos alimentares e produtos naturais;

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;suplementos alimentares de proteína de soro do leite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927132931 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906103053 (SILVER LIFE) e Processo 923837620 (Silver Box). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a adequação da especificação com a exclusão do item ?comércio de suplementos alimentares e produtos naturais? por não se enquadrar na NCL(11) 5 reivindicada, mas na NCL (11) 35. código IPAS024 · RPI 2742
  2. 19/07/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2689